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Resposta curta
O direito legal de Israel à Cisjordânia tem origem no Mandato Britânico, que estabeleceu as bases para sua condição de Estado. Nenhum outro país havia reconhecido a soberania sobre a terra antes de Israel – nem mesmo a Jordânia, e certamente não um “Estado da Palestina”, que nunca existiu como um estado soberano.
Embora muitos vilarejos árabes tenham sido despovoados durante a guerra – uma realidade frequentemente usada para enquadrar a terra como “tomada” – Israel não substituiu um soberano legal anterior, e a presença judaica na Judeia e Samaria é milenarmente anterior aos conflitos modernos.
É por isso que, de acordo com a lei internacional, Israel tem uma reivindicação forte e legítima da Judeia e Samaria – uma visão apoiada por importantes juristas como Eugene Rostow, Julius Stone e Natasha Hausdorff, que argumentam que a presença de Israel no território é legal e não atende à definição legal de ocupação.
Resposta longa
Chamar a presença de Israel na Judeia e Samaria (“Cisjordânia”) de “ocupação” ou “colonização” é legalmente e historicamente impreciso. Essa afirmação ignora tanto o direito internacional quanto o contexto histórico.
De acordo com a lei internacional, “ocupação” significa um estado soberano controlando a terra de outro. Mas a Cisjordânia nunca foi um estado soberano – nem sob a Jordânia antes de 1967, nem como estado palestino.
A reivindicação de Israel sobre a terra remonta ao Mandato Britânico, que estabeleceu a base para o Estado de Israel. Quando Israel declarou independência em 1948, herdou esses direitos legais, incluindo a Judeia e Samaria. Os judeus também mantiveram uma presença contínua e bem documentada no local por milhares de anos.
Israel obteve o controle desses territórios em 1967 durante uma guerra defensiva, quando os exércitos árabes ameaçaram sua existência. Embora a Cisjordânia estivesse sob o controle da Jordânia desde 1948, essa anexação nunca foi reconhecida internacionalmente. De acordo com o Artigo 42 dos Regulamentos de Haia de 1907, o controle militar sobre o território capturado em guerra pode ser chamado de ocupação, mas como nenhum Estado soberano tinha soberania legal sobre a Cisjordânia, a presença de Israel não se enquadra nessa definição legal.
Os críticos geralmente citam o Artigo 49 da Quarta Convenção de Genebra, alegando que Israel o está violando. Mas esse artigo foi criado para evitar transferências forçadas de população, como as da Alemanha nazista, e não o movimento voluntário para uma terra sem soberania reconhecida anteriormente.
As comunidades israelenses na Cisjordânia são voluntárias, escolhendo viver em uma terra com profundas raízes históricas e legais judaicas, e não o resultado de uma realocação forçada pelo governo israelense.
Essa interpretação é apoiada por importantes juristas, como Eugene Rostow, Julius Stone e Natasha Hausdorff, que argumentam que a presença de Israel na Cisjordânia é compatível com o direito internacional e não atende à definição legal de ocupação.
Conclusão: A presença de Israel na Cisjordânia não é ocupação – ela é respaldada pelo direito internacional e pela história. Dizer o contrário distorce os fatos e espalha preconceitos políticos.